Ao comprar um empreendimento, especialmente na planta, um dos principais cuidados a ser levado em consideração diz respeito à segurança do negócio. Quando o consumidor adquire um imóvel em construção, ele almeja, claro, receber o bem de acordo com o prazo estipulado pela construtora. No entanto, não é raro vermos casos em que as residências não são entregues em razão de falência da empresa responsável pela obra. Neste contexto, alguns mecanismos jurídicos foram criados, a fim de garantir a entrega e a honra do contrato firmado com o adquirente. O Patrimônio de Afetação, por exemplo, surgiu como um auxílio para salvaguarda do comprador.
Por isso, nós, da CBA Empreendimentos, vamos apresentar a você tudo sobre o Patrimônio de Afetação e como ele pode lhe ajudar na aquisição de um imóvel.
O que é Patrimônio de Afetação?
Criada em 2004, a lei tem o objetivo de segregar o patrimônio da incorporadora, a fim de assegurar recursos para a construção de um determinado empreendimento. Esse mecanismo tem o intuito de garantir a entrega dos imóveis aos compradores mesmo em caso de falência ou de inadimplência da construtora. Dessa forma, os valores recebidos referentes à obra não poderão ser utilizados de outra forma pela incorporadora.
Tanto as instituições financeiras quanto o mercado imobiliário veem com bons olhos essa ferramenta, cuja segurança e praticidade acaba por desenvolver o setor. Vários itens podem compor o Patrimônio de Afetação, como, por exemplo, terreno e acessões, equipamentos e materiais de construção, recebíveis e créditos referentes à alienação das unidades e valores e créditos relativos a financiamento.
Como funciona?
A Lei Federal 10.931/04 alterou a Constituição em relação ao Patrimônio de Afetação. Em tese, a proposta é tornar um bem afetado impenhorável, ou seja, funciona como a garantia da conclusão da incorporação imobiliária. Assim, a obra é assegurada desde a fundação até os acabamentos. Além da construção em si, o Patrimônio de Afetação também protege todos os débitos relacionados aos trabalhadores, às instituições financeiras e aos fornecedores envolvidos no empreendimento.
Para incluir um empreendimento ao regime, a instituição do patrimônio deve realizar um procedimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis e apresentar o termo de afetação ao oficial de registro.
A lisura do processo também passa pela Comissão de Representantes, cuja responsabilidade está atrelada, junto à incorporadora, a manifestar os direitos dos adquirentes e a verificar a transparência das atividades da empresa com a obra. A comissão deve ser formada por, no mínimo, 3 compradores, que deverão informar aos demais, além de acompanhar e fiscalizar o andamento da construção.
Vantagens para o consumidor
A principal vantagem de afetar o patrimônio é, sem dúvida, a garantia de recursos para o empreendimento. Nos últimos anos, viu-se uma série de descumprimentos com o comprador, empresas falindo e deixando obras inacabadas e adquirentes desamparados. Assim, o Patrimônio de Afetação traz confiança para o consumidor e, por consequência, acaba aquecendo as vendas do setor.
A sintonia entre a incorporadora e o cliente é importante para os negócios. Por isso, o Patrimônio de Afetação é tão bem-vindo e está cada vez mais sendo integrado ao ramo imobiliário. Gostou das nossas dicas? Nós, da CBA Empreendimentos, estamos sempre dispostos a dar as melhores sugestões para você. Quer saber mais? Acompanhe o nosso blog.